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Licenças

Licenças de software e de conteúdo

CACiC Event Manager

O CACiC Event Manager é distribuído sob a licença AGPL-3.0-only.

Nos termos da GNU Affero General Public License v3 (AGPL 3.0), versões modificadas ou obras derivadas que sejam distribuídas a terceiros ou hospedadas para uso por meio de uma rede devem ser licenciadas sob a AGPL e o código-fonte correspondente deve ser disponibilizado, incluindo as modificações realizadas.

Event Manager Docs

O software do Event Manager Docs é distribuído sob a licença AGPL-3.0-only.

O conteúdo do Event Manager Docs é distribuído sob a licença CC BY-NC-SA 4.0.
Deve-se creditar o autor como "CACiC Event Manager Docs" e fornecer um link para a documentação original.

Detentor dos direitos autorais e da propriedade intelectual

Renan Araujo (Yudi) é detentor dos direitos autorais do FCT App, CACiC Event Manager e projetos derivados, doravante denominados de forma genérica apenas por "CACiC Event Manager", exceto quando especificado.

O detentor dos direitos está isento de assinar e não assinou o contrato de concessão de licença do CACiC.

O CACiC Event Manager é distribuído pelo CACiC (CA ou entidade) sob um acordo exclusivo concedido pelo detentor dos direitos:

  1. O CA deverá distribuir o projeto principal do CACiC Event Manager sob a licença "AGPL-3.0-only".

    1. Para os fins deste acordo, entende-se por "projeto principal" o código-fonte do CACiC Event Manager.
    2. A licença aplicável ao projeto principal poderá ser alterada somente por Yudi, mediante notificação prévia ao CA.
  2. O CA poderá distribuir projetos derivados ou complementares do CACiC Event Manager sob qualquer outra licença de código aberto.

    1. Para os fins deste acordo, entende-se por "projeto derivado ou complementar" qualquer recurso que utilize o código-fonte do projeto principal como base, ou que complemente o CACiC Event Manager, incluindo, mas não se limitando a, documentações, imagens, vídeos, sites, integrações, aplicações que utilizem a API pública e materiais de apoio.
  3. O CA deverá disponibilizar publicamente o código-fonte do CACiC Event Manager por meio do GitHub.

  4. O CA deverá exigir a assinatura do contrato de concessão de licença por todos os contribuidores que venham a contribuir com o código-fonte, documentação ou demais partes protegidas por direitos autorais do CACiC Event Manager.

  5. O presente acordo será renovado automaticamente a cada ano, no último dia do mês de abril, salvo se for cancelado por uma das partes, nos termos abaixo.

    1. Em caso de cancelamento por qualquer uma das partes, o CA transferirá automaticamente a Yudi todos os direitos autorais obtidos por meio dos contratos de concessão de licença firmados com contribuidores, excetuadas as partes que infrinjam direitos de terceiros.
    2. Em caso de cancelamento por Yudi, o CA deverá ser notificado com antecedência mínima de 6 meses.
    3. Em caso de cancelamento pelo CA:
      1. Yudi deverá ser notificado com antecedência mínima de 30 dias;
      2. O CA deverá apresentar justificativa formal para o cancelamento;
      3. O CA deverá fornecer a Yudi uma cópia integral e atualizada do código-fonte do CACiC Event Manager até a data efetiva do cancelamento;
      4. O CA deverá preservar o histórico público do projeto e fornecer meios razoáveis para a continuidade dele;
      5. O CA compromete-se a não utilizar o código-fonte do CACiC Event Manager, ou partes substanciais dele, em projetos futuros sem autorização de Yudi;
      6. O CA compromete-se a não promover, enquanto os termos estiverem vigentes e por até um período de 2 anos após o cancelamento do acordo, o desenvolvimento e o uso de softwares derivados ou substancialmente semelhantes ao CACiC Event Manager por integrantes de cursos atendidos pela entidade, inclusive quando tal desenvolvimento ou uso tiver por finalidade substituir ou fragmentar o projeto principal.
  6. Em caso de violação dos termos deste acordo pelo CACiC, Yudi poderá romper o acordo imediatamente e requerer a remoção permanente de conteúdos relacionados ao CACiC Event Manager.

  7. Em caso de dissolução do CACiC, o acordo será automaticamente transferido ao novo titular institucional do projeto, observada a preferência pela EJComp.

  8. Em caso de violação de direitos autorais por um dos contribuidores:

    1. O CA compromete-se a retirar o conteúdo supostamente violador em até 30 dias após o recebimento de notificação fundamentada;
    2. O CA deverá fornecer, quando cabível, os dados de identificação do contribuidor responsável pela violação;
    3. O titular dos direitos autorais que requereu a retirada do conteúdo poderá responsabilizar judicialmente o contribuidor violador.
  9. Estes termos somente poderão ser modificados por acordo mútuo entre as partes, exceto nos casos expressamente previstos.

Justificativa

A centralização dos direitos autorais do projeto tem como objetivo garantir a continuidade, a estabilidade jurídica e a sustentabilidade de longo prazo do projeto.

Essa medida busca evitar:

  1. Relicenciamentos incompatíveis com os objetivos do projeto

    A obrigação do projeto principal ser mantido sob uma licença de código livre forte, como a AGPL-3.0-only, impede que o CACiC Event Manager seja convertido em software de código fechado ou distribuído sob termos menos compatíveis com a finalidade pública e comunitária e que prejudiquem a viabilidade da manutenção e da evolução a longo prazo.

  2. Disputas de titularidade entre contribuidores

    A ausência de uma política clara de cessão ou concessão de direitos pode gerar reivindicações individuais sobre partes do projeto, dificultando a manutenção, distribuição, relicenciamento ou continuidade institucional.

  3. Fragmentação do desenvolvimento

    Projetos paralelos enfraquecem o desenvolvimento do projeto principal, pois dispersam esforços de manutenção, fragmentam o conhecimento acumulado e resultam na criação de soluções que concorrem para resolver os mesmos problemas! Ao invés de ser promovida a reescrita integral do sistema, o código-fonte do CACiC Event Manager deve ser continuamente aprimorado e mantido em uma base de código já consolidada, de modo a beneficiar a comunidade acadêmica de forma mais eficiente e sustentável.

    O tempo e os recursos que seriam empregados na reconstrução completa do sistema podem ser direcionados à implementação de melhorias, correção de defeitos, aprimoramento da documentação e desenvolvimento de novas funcionalidades. Além disso, ao concentrar seus esforços na evolução do projeto existente, o desenvolvedor reduz a carga e a duplicidade de trabalho e pode dedicar maior atenção a outras atividades acadêmicas, como pesquisa, ensino e extensão.

    Dessa forma, visando a otimização dos recursos disponíveis, a preservação do conhecimento institucional e o fortalecimento da colaboração entre estudantes, as contribuições devem sempre serem incorporadas ao CACiC Event Manager, em vez de serem desenvolvidas em projetos paralelos com objetivos equivalentes.

    Leia também: justificativa de escolha das tecnologias.

  4. Risco de descontinuidade institucional

    Como o CACiC é uma entidade estudantil que renova periodicamente os membros, com chapas que possuem ideias diferentes, a definição de regras claras sobre titularidade, continuidade e transferência do projeto reduz o risco de abandono, de perda de acesso ao código-fonte ou de interrupção do desenvolvimento.

Dessa forma, os termos acima buscam equilibrar a abertura do projeto à comunidade com a necessidade de preservar a continuidade, a governança e a integridade técnica ao longo do tempo.

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail do projeto: fctapp@googlegroups.com.